Influenciador ou influenciado: onde está você?

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A semana de moda internacional termina agora, no dia cinco de outubro, no decorrer desse verdadeiro desfile de tendências. E, mais ressaltada do que em anos anteriores, ficou em evidência a figura dos influenciadores, os quais estavam presentes desde as marcas maiores e mais tradicionais – que protagonizaram eventos gigantescos e pirotécnicos – aos intimistas, com um selo autenticado de quem está no hype

A definição da figura do influenciador digital (digital influencer) perpassa por variantes existentes entre os mesmos, pois ele pode estar em diferentes plataformas (tradicionais ou virtuais), tais como Televisão, Cinema, YouTube, Instagram, TikTok, entre outras. Independente do ambiente de trabalho, os influenciadores são formadores de opinião e o fazem em virtude da origem que ostentam, seja por serem artistas, micro-influencer, podendo serem autônomos, ou representantes das marcas. 

Nesse sentido, é importante diferenciar cada um deles, até para que se possa analisá-los de forma adequada e bem delimitá-los no âmbito do Direito. Assim, há que se destacar – primeiramente – o criador digital. É aquele que cria seu conteúdo  e elabora, junto com a marca, como vai demonstrar o produto. Ele vai adequar as necessidades da marca às suas características para, assim, co-criar a melhor maneira de se comunicar com o público. Quanto ao Modelo, trata-se de outro influencer, esse na qualidade de apresentador do produto, como o especialista na função de vestir ou usar algo que se intenta tornar o objeto de desejo dos consumidores. Ele nada cria, mas é um verdadeiro catálogo em movimento capturado pelas lentes dos fotógrafos. 

Em seguida, deve-se discorrer sobre o Artista que atua como influenciador digital. Com popularidade já previamente estabelecida, é ele que normalmente faz a melhor propaganda, pois tem intimidade com atuação, desenvoltura com o briefing e habilidade com o merchandising pronto, atuando com profissionalismo. Na verdade, esse influencer navega com facilidade entre os meios tradicionais e os digitais, levando consigo sua legião de fãs ou seguidores, agregando sua credibilidade à marca que representa. E, por fim, mas não de menor importância, há o micro influenciador. É aquele que – por pouca notoriedade ou opção de trabalho – concentra sua atuação em regiões menores, tais como bairros, cidades e até regiões. 

Portanto, influenciador digital é aquele que representa ou não um determinado nicho, exercendo sua influência através da comunicação. Demonstra ou apresenta produtos, utilizando-se de posts, stories, com permutas, media kits recebidos, parcerias ou contratos publicitários. São a nova maneira de consumir produtos e serviços, havendo proporcionalidade entre o desempenho e as variantes de tempo, equipe, roteiro e estudo. 

Por isso é relevante s perguntar onde você se encaixa e quais seus direitos e deveres. Especialmente no que diz respeito a tudo que é propagado e consumido dentro dessa relação entre influenciador e influenciado. Pois toda vez que um produto reverbera e vira febre de consumo para o público e, ainda que não viralize, já foi estabelecido o vínculo jurídico entre as partes. Esse vínculo é instrumentalizado por meio do contrato, etiologia de vários panoramas como a responsabilidade civil, tributária, consumerista, entre outras, atingindo quem propaga, quem vende e quem consome. 

E você? Influencia ou é influenciado? Vende ou consome? Independente do seu papel nesse meio, saiba que seu protagonismo é certo. Afinal, se você vende, naturalmente, você contrata, recolhe impostos, pode gerar empregos, lucra e deve garantir a qualidade dos produtos. Se você influencia, é contratado e, mesmo que também lucre, tem responsabilidade fiscal que se traduz no recolhimento dos tributos devidos, além da responsabilização subsidiária na proteção do consumidor, que é a parte mais frágil desta relação. 

Por fim, podemos assinalar que o Direito da Moda não dispõe de legislação específica, porém, o Direito está pronto para ser aplicado em qualquer lesão, ou ameaça de lesão, a bem jurídico protegido. Justamente para se insurgir e minar qualquer deflagração de dano em suas mais variadas vertentes. Atualmente, o órgão responsável por fiscalizar esse meio é o CONAR. Todavia, mesmo havendo um órgão administrativo encarregado para tal função, nada obsta que o Poder Judiciário seja acionado, caso algumas das partes sinta que teve alguns de seus direitos tolhido. 

Maria Aurelice

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