A necessidade de um Tratado Internacional sobre Saúde Mental

A experiência faz com que consigamos enxergar a importância da busca de protocolos padronizados no tratamento e manutenção cotidiana de pessoas em programas de saúde mental. Vivências em grupos de estudos, nos mais variados países do mundo, costumam produzir conhecimento de forma multilateral, podendo ensejar manejos mais adequados e praticamente experimentados, os quais podem melhorar a qualidade de vida e a eficácia da abordagem terapêutica proposta.

Em diversas regiões do mundo, as pessoas ainda estão presas àquele conceito do tratamento baseado na ideia de doença, já ultrapassado pelos inovadores elementos de saúde mental, com ativa participação do paciente, de forma protagonista e humanizada. Nos Estados Unidos, por exemplo, essa abordagem conservadora foi, aos poucos, sendo substituída pela narrativa de promoção da Saúde Mental, por meio da qual os pacientes recebem auxílio multidisciplinar e acabam ficando estabilizados e plenamente capazes. Um caso de sucesso que poderia ser replicado internacionalmente se já dispuséssemos de um canal internacional de discussão sobre o tema.

E é exatamente essa estrutura que venho propor a criação. Por meio de Tratado Internacional Humanitário, as nações criariam um banco de dados acadêmico, no qual seriam registradas todas as informações e anotações científicas obtidas no âmbito de suas pesquisas locais, municiando os demais países no enfrentamento de seus desafios. No aspecto formal da redação, deve-se destacar que sua estrutura de abordagem deve perseguir as linhas dos Direitos Humanos, até para que sua definição ingresse nos mais variados países do mundo, com status privilegiado e mais célere ingresso nas normas cotidianas.

Quando um Tratado de Direitos Humanos é celebrado por Estados que participaram, como signatários, da Declaração Universal  Dos Direitos do Homem e do Cidadão, ele merecerá tramitação bastante diferenciada, justamente porque se parte da ideia de que questões humanitárias são urgentes e merecem pronto atendimento. Além disso, o próprio conteúdo intelectual  do texto já denota tratar-se de algo acobertado pelo Direito Humanitário. Afinal, estamos falando do Direito à Saúde, que decorre diretamente do Direito à Vida, principal foco de atuação dos Direitos Humanos.

Dentro desse primeiro painel, acolhemos a hipótese de aceitação e ratificação das linhas do acordo internacional por parte dos Estados que o assinarem, o que pode levar muitos anos, a depender de cada processo legislativo local. Entretanto, por se tratar de um banco de dados de natureza acadêmica, mesmo que ainda não oponível com força de lei, poderia muito bem servir de base para estudos e, até mesmo, de sugestão de condutas terapêuticas a serem ministradas por profissionais da saúde em todo o mundo. Tudo isso sem esquecer que – com um referencial teórico dessa completude – estaríamos diante de um panorama muito favorável à criação de núcleos locais de proteção e defesa dos interesses dos envolvidos em programas de saúde mental.

Muito além das linhas médicas, proponho que esse centro de informações em saúde mental disponha de instruções a serem destinadas a profissionais de segurança pública e demais agentes do Estado que lidam diretamente com a população. Todos esses elementos devem estar sistematicamente bem preparados para agirem com profissionalismo e humanidade quando da abordagem, socorro e até mesmo contenção de indivíduos em crises ou surtos psicóticos. Nesse sentido, um breve regresso à história recente nos mostra quantas vidas poderiam ter sido poupadas se os agentes da polícia e do Estado em geral tivessem treinamento adequado e humanitário para atender ocorrências envolvendo pessoas em tratamento, o que após tal evento, iriam iniciar os atendimentos em unidades médicas especializadas.

Por derradeiro, não se pode ignorar os recursos tecnológicos existentes nos dias atuais e deixar de fazer deles poderosas ferramentas para a disseminação do conhecimento. Nesse sentido, as redes sociais e os próprios softwares de apoio podem desenvolver um ambiente de aprendizagem virtual capaz de viabilizar treinamentos, aulas, palestras, workshops e diversas outras formas de transmissão internacional de conhecimento, criando-se uma grande equipe de professores devidamente apta e capacitada para desenvolver um trabalho multidisciplinar e integrativo. De uma forma organizada e em pleno alinhamento com os princípios de Direitos Humanos, tratar-se-ia da construção de um grande banco de dados prático-consultivo, com níveis de acesso diferenciado, baseados em cada um dos seus usuários, o que permite um profissionalismo na gestão dos dados, sem falar no atendimento das mais variadas regras de segurança e proteção de dados internacionalmente difundidas.          

Portanto, encerro com o pensamento de que as fronteiras físicas devem prevalecer apenas para as questões de geopolítica, estabelecendo limites aos seus próprios elementos, o que não se observa nos Direitos Humanos. Para a proteção humanitária, somos todos seres humanos que merecem os cuidados inerentes a um programa como esse, independentemente do mero detalhe de residir em um país ou outros.

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