Setembro é o mês mais festejado da moda. Nele acontecem os maiores eventos anuais do segmento, trazendo as tendências que dominarão a próxima temporada. E os grandes palcos para tudo isso são as chamadas “Semanas da Moda”. Dentre elas, destacam-se a de Nova Iorque, Londres, Milão e Paris. Dessas passarelas saem as cores, modelagens e conceitos que ditam os comportamentos de moda a serem seguidos no próximo ano.
Nesse diapasão, o Direito da Moda teve origem na memorável disputa judicial travada entre Louboutin e Yves Saint Laurent, tendo como objeto da lide o icônico solado vermelho, o qual se transformou na identidade visual do primeiro. Isso demonstra o quão relevante é a interação do Direito no mundo da moda, sobretudo atualmente, com a explosão da era digital em todas as esferas do cotidiano. Fenômeno esse que se intensificou, ainda mais, com o advento da pandemia do novo coronavírus, que estabeleceu o formato virtual como o único elo entre as pessoas ao redor do mundo.
Susan Scafidi, foi a primeira professora a oferecer um curso formal de Direito da Moda, nos Estados Unidos. É válido salientar que o Direito da Moda caminha com fluidez por diversas áreas do Direito, passando pelo Direito Constitucional, Civil, Consumerista, Tributário, Trabalhista, Penal, dentre outros. Por tudo isso, é notável que o Direito da Moda ostenta uma interessante natureza jurídica de multidisciplinariedade, não dispondo de um código especifico, mas envolvendo o meio social como um todo.
A moda é inerente à vida humana, ajuda a estabelecer, inclusive, a subjetividade do indivíduo, destancando-lhe dos demais e constituindo sua identidade. Até mesmo os menos conectados ao universo da moda acabam por renderem-se aos tentáculos do universo fashion, haja vista a presença marcante desses conceitos na cidade de todos. Quem nunca se pegou tentando interpretar um look, ou emitindo julgamentos como : luxo, cool, retrô, popular, etc.
Pelo “túnel” moda é possível também contar a História do Mundo, seja pelos penteados dos nobres, suas faces pálidas, joias ou a ausência delas, ou até mesmo por contos curiosos, como o que relata a origem dos botões inoperantes das mangas longas dos paletós masculinos. Reza a lenda que Napoleão Bonaparte, em pessoa, teria determinado a inserção dos mesmos, com o objetivo de dissuadir os seus súditos do deselegante costume de levar os braços ao nariz. Tudo isso para dizer que a moda é um importante indicador cultural, isso porque quem está inserido em um determinado grupo tem determinado tipo de consumo que “vem a determinar” em qual grupo da sociedade se está inserido. Entretanto, não se pode olvidar que a moda viabiliza a expressão de cada povo, o que, de certa forma, pode significar identidade e, sobretudo liberdade, ou não.
Essa liberdade atualmente se manifesta, principalmente, nas redes sociais, onde cada um consegue desenvolver seu conteúdo, em diversas plataformas. E esse novo universo fez surgir uma das profissões mais visadas da atualidade: influenciador digital, que se expande em suas inúmeras possibilidades, expondo suas experiências desde dicas de decoração, cuidado com crianças, pele, pets, plantas, dentre tantos segmentos, também a moda, sempre com a inevitável pergunta: está ou não na moda?
É perceptível que a moda sempre está presente, mesmo onde não parece estar. Um costume, um valor, uma forma, um desejo e a tão almejada popularidade. Afinal, quanto mais popular, mais views, mais destaque, mais receita. Em outras palavras, mais poder. Influenciar é estar em voga, e transformar essa popularidade em ganhos, crescimento e reconhecimento. Consequentemente, também surgem os litígios e seu nada contemporâneo remédio: o Direito.
A Moda e o Direito se entrelaçam tal faíscas de fogo se envolvendo com o vento ao ponto de fazer-lhes queimar, atingindo grandes labaredas até o findar das chamas ou voltar a arder. É como uma dupla de profissionais que dança harmoniosamente independentemente do ritmo, em que um precisa saber a exata extensão do outro, pois um passo em falso compromete toda a apresentação. Não há espaços para desfalques, pois precisam estar ligados, em plena simbiose.
A junção é necessária pois busca a proteção e regulamentação dessas parcerias profissionais entre os digitais influenciadores e as empresas, viabilizando segurança para as partes ao esclarecer o papel de cada um no negócio. Enquanto um é a vitrine e consome, o outro precisa ser propagado para ser consumido e se alastrar. Logo, uma parceria bem elaborada gera benefícios mútuos.
Portanto, no decorrer dos desfiles apresentados em setembro desse ano, ficou bem demonstrado que o básico nada básico é a palavra de ordem. Foi muito bem difundido entre as marcas o uso das cores saturadas, o monocromático, ficando evidente, a intenção não apenas de cair na tinta, mais ousar na mistura de cores, texturas, estampas, formas e brilhos. Depois desse período de recolhimento vivenciado no mundo todo, a moda vem vibrante como um abraço, enaltecendo a relevância das interações com alegria, conforto, inclusão e informação.
Maria Aurelice
Um comentário em “O Direito também é Fashion”